Revisão de Pensão Alimentícia: Aumento e Redução

Assessoria na revisão de pensão alimentícia quando há mudança significativa nas condições financeiras do alimentante ou nas necessidades do alimentado. Atuamos tanto para aumentar quanto para reduzir o valor da pensão.

O que é Revisão de Pensão?

A pensão alimentícia não é imutável: a legislação prevê a possibilidade de revisão sempre que as circunstâncias se alterarem. Perda de emprego, aumento de renda, novas necessidades do filho ou nascimento de outros dependentes são situações que justificam a revisão.

A revisão para aumento é cabível quando as necessidades do alimentado crescem (escola particular, tratamento médico, atividades extracurriculares) ou quando o alimentante teve aumento significativo de renda. A revisão para redução aplica-se quando há perda de emprego, doença ou nascimento de outros filhos.

Orientamos também sobre a importância de não acumular débitos: se as condições mudaram, é melhor pedir revisão judicial do que se tornar inadimplente e enfrentar as consequências legais.

Prazo estimado: 3 a 12 meses.

Saiba Mais sobre Revisão de Pensão

A pensão alimentícia não é imutável: a legislação prevê a possibilidade de revisão sempre que as circunstâncias se alterarem. Perda de emprego, aumento de renda, novas necessidades do filho ou nascimento de outros dependentes são situações que justificam a revisão.

A revisão para aumento é cabível quando as necessidades do alimentado crescem (escola particular, tratamento médico, atividades extracurriculares) ou quando o alimentante teve aumento significativo de renda. A revisão para redução aplica-se quando há perda de emprego, doença ou nascimento de outros filhos.

Orientamos também sobre a importância de não acumular débitos: se as condições mudaram, é melhor pedir revisão judicial do que se tornar inadimplente e enfrentar as consequências legais.

Tópicos que abordamos em Revisão de Pensão

  • Revisão para aumento
  • Revisão para redução
  • Exoneração de alimentos
  • Execução de alimentos
  • Alimentos provisórios

Comparativo: Revisão de Pensão

Tipo de RevisãoQuando cabeBase Legal
AumentoNovas necessidades do alimentadoArt. 1.699 CC
ReduçãoDiminuição da capacidade do alimentanteArt. 1.699 CC
ExoneraçãoMaioridade ou autossuficiênciaArt. 1.708 CC
ExecuçãoInadimplência do alimentanteArt. 528 CPC
Alimentos provisóriosUrgência comprovadaArt. 300 CPC

Perguntas Frequentes sobre Revisão de Pensão

Quando posso pedir revisão de pensão?
Quando houver mudança significativa nas condições: perda de emprego, aumento de renda, novas necessidades do filho, nascimento de outros dependentes ou mudança nas despesas.
Posso pedir redução da pensão?
Sim, quando houver diminuição comprovada da capacidade financeira do alimentante ou mudança nas necessidades do alimentado. É necessário comprovar a alteração.
A pensão é automaticamente extinta aos 18 anos?
Não. A obrigação não cessa automaticamente na maioridade. O alimentante deve pedir a exoneração judicialmente. Se o filho estiver estudando, pode ser estendida até os 24 anos.
O que fazer se a pensão não está sendo paga?
É possível entrar com ação de execução de alimentos, que pode resultar em prisão civil de 1 a 3 meses, penhora de bens, bloqueio de contas e protesto do nome.
Posso pedir pensão provisória enquanto tramita a revisão?
Sim. O juiz pode fixar alimentos provisórios por liminar, garantindo o sustento enquanto o processo de revisão tramita.
Quanto tempo demora uma revisão de pensão?
O processo pode levar de 3 a 12 meses. Porém, alimentos provisórios podem ser obtidos em poucos dias por decisão liminar.

Legislação Aplicável

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