Reconhecimento de Paternidade: Voluntário e Judicial

Atuamos em reconhecimento voluntário e judicial de paternidade, investigação de paternidade com exame de DNA, contestação de paternidade e reconhecimento de paternidade socioafetiva. Garantimos o direito fundamental à identidade e filiação.

O que é Reconhecimento de Paternidade?

A paternidade pode ser reconhecida de forma voluntária (em cartório) ou judicial (por meio de ação de investigação). Em ambos os casos, o advogado especializado garante que todos os direitos sejam preservados.

O reconhecimento voluntário pode ser feito a qualquer momento, em cartório, independentemente da idade do filho. Já a investigação judicial é necessária quando o suposto pai se recusa a reconhecer a filiação — nesse caso, a recusa em realizar o exame de DNA gera presunção de paternidade (Súmula 301 do STJ).

Atuamos com sensibilidade em casos que envolvem questões emocionais delicadas, sempre priorizando o melhor interesse da criança ou adolescente envolvido.

Prazo estimado: 3 a 12 meses.

Saiba Mais sobre Reconhecimento de Paternidade

A paternidade pode ser reconhecida de forma voluntária (em cartório) ou judicial (por meio de ação de investigação). Em ambos os casos, o advogado especializado garante que todos os direitos sejam preservados.

O reconhecimento voluntário pode ser feito a qualquer momento, em cartório, independentemente da idade do filho. Já a investigação judicial é necessária quando o suposto pai se recusa a reconhecer a filiação — nesse caso, a recusa em realizar o exame de DNA gera presunção de paternidade (Súmula 301 do STJ).

Atuamos com sensibilidade em casos que envolvem questões emocionais delicadas, sempre priorizando o melhor interesse da criança ou adolescente envolvido.

Tópicos que abordamos em Reconhecimento de Paternidade

  • Reconhecimento voluntário
  • Investigação de paternidade
  • Exame de DNA
  • Contestação de paternidade
  • Paternidade socioafetiva

Comparativo: Reconhecimento de Paternidade

ModalidadeComo funcionaPrazo estimado
Voluntário em cartórioPai comparece e reconhece1 a 2 semanas
Judicial com DNAAção com exame de DNA3 a 12 meses
SocioafetivaVínculo afetivo, sem DNA1 a 6 meses
ContestaçãoPai registral contesta vínculo6 a 18 meses
Post mortemApós falecimento do suposto pai6 a 24 meses

Perguntas Frequentes sobre Reconhecimento de Paternidade

O pai pode reconhecer o filho em cartório?
Sim. O reconhecimento voluntário pode ser feito em cartório de registro civil, a qualquer momento, independentemente da idade do filho. É o procedimento mais simples e rápido.
O exame de DNA é obrigatório?
Não é obrigatório, mas quando solicitado em ação de investigação de paternidade e o suposto pai se recusa, a lei presume a paternidade (Súmula 301 do STJ).
O que é paternidade socioafetiva?
É o reconhecimento jurídico do vínculo de pai e filho baseado na relação de afeto e convivência, independentemente de laço biológico. Pode ser registrada em cartório.
É possível contestar a paternidade?
Sim. O pai registral pode mover ação de contestação se houver erro ou vício de consentimento. Porém, a paternidade socioafetiva consolidada pode ser mantida mesmo sem vínculo biológico.
O filho pode pedir investigação de paternidade?
Sim, a qualquer momento. O direito de conhecer a origem biológica é imprescritível. A ação pode ser proposta pelo filho, pelo Ministério Público ou pelo representante legal.
O reconhecimento de paternidade gera direito a pensão?
Sim. Uma vez reconhecida a paternidade, o filho passa a ter direito a pensão alimentícia, herança e uso do sobrenome do pai.

Legislação Aplicável

Fale sobre Reconhecimento de Paternidade

Preencha e receba orientação especializada para o seu caso.

Sigilo total conforme a LGPD. Seus dados estão protegidos.

Precisa de orientação sobre reconhecimento de paternidade?

Nossa equipe pode ajudar. Solicite uma avaliacao inicial do seu caso e tire todas as suas duvidas com advogados especialistas em Direito de Familia.

(00) 00000-0000